DAV

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DAV (Documento Auxiliar de Venda)

É o documento emitido e impresso em conformidade com as especificações abaixo citadas, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido ou outro documento de controle interno do estabelecimento antes de concretizada a operação.

O DAV não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação. Ao usuário de ECF-PDV interligado a computador, poderá ser autorizado o uso de equipamento impressor não fiscal para impressão de Documento Auxiliar de Vendas – DAV desde que:


  • Seja impresso em papel de tamanho mínimo A-5 (148 x 210 mm)


  • Contenha na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função(Orçamento, Pedido, etc.) em cores e tamanhos mais expressivos que as demais informações do impresso.


  • Contenha na parte superior as expressões:

"NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em cores e tamanhos mais expressivos que as demais informações do impresso.


  • Contenha número de identificação do documento, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento iniciada em 0000000000001 a 9999999999999, reiniciada quando atingindo o limite, não sendo admitida a utilização de número já utilizado ainda que na hipótese de cancelamento do documento.


  • Contenha denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;


  • O documento não seja autenticado.


  • Os documento emitidos sejam mantidos no estabelecimento em meio eletrônico à disposição do Fisco pelo prazo prescricional e decadencial (5 anos).


Concretizada a venda conste:


  • No espaço do documento fiscal destinado a informações complementares, o número do Documento Auxiliar de Vendas que originou a operação.


  • No registro eletrônico do Documento Auxiliar de Venda que originou a operação, o número do documento fiscal emitido.