DIFAL e FCP
Índice
Introdução
Este documento tem como objetivo documentar o funcionamento do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) nos produtos Volcan ERP e Sisfatura. Este documento é destinado aos colaboradores IBS Sistemas, contabilidades e clientes.
FCP
O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.
A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.
Operações Sujeitas ao FCP
1) Operações que estão sujetias ao DIFAL (Venda para consumidor)
Exclui-se aqui as empresas optantes pelo Simples Nacional
2) Operação com produtos sujeitos ao regime de Substituíção Tributária
3) Operações internas nos estados de AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RO, SP, SE e TO
Observação: Em todos os casos acima, o Produto deve constar na lista de produtos sujeitos a FCP do respectivo estado.
DIFAL
É a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino. É um imposto que é recolhido somente para vendas interestaduais, destinadas a consumo e a pessoas não contribuintes do ICMS.
Nota: Liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o DIFAL das empresas Optantes do Simples Nacional de que trata a LC 123/06.
Configurações
DIFAL
Não é necessário fazer nenhuma configuração, porque os sistemas fazem automaticamente
FCP
Existem dois locais para fazer a configuração da alíquota da FCP.
1) Cadastro de Estado: Quando não há diferenciação de alíquota e todos os produtos do estados estão sujeitos ao pagamento da FCP.
2) No Cadastro de Produtos: Configuração individual por produto, informando a alíquota e o estado.
Exemplo de Cálculo E XML
Acesse a planilha do cáculo clicando Aqui Acesso o simulador de cálculo ST e FCP do ITC pelo Link
1) Exemplo de cálculo quando o emitente é uma empresa do regime normal de tributação
Exemplo XML Normal Revenda
Normal Consumo Contribuinte
2) Exemplo de cálculo quando o emitente é uma empresa do regime simples nacional
Exemplo XML Simples Revenda
Simples Consumo Contribuinte
Outras Considerações
Forma de recolhimento
O recolhimento pode ser feito de duas formas:
1) Por uma guia, semelhante a GNRE com outro código de receita
2) Por apuração mensal, quando o remetente tiver inscrição estadual no estado de destino também.
Cálcudo diferente em alguns estados
Alguns Estados regulamentaram o cálculo do DIFA de acordo com o projeto inicial que previa que o cálculo fosse feito levando em consideração a base dupla, ou seja, utiliza-se uma base de cálculo para o cálculo do ICMS próprio e uma outra base de cálculo para o cálculo do DIFA devido/FECOP.
Entretanto, em reunião posterior na CONFAZ, foi acordado entre os secretários dos estados, que o cálculo do ICMS nas vendas para não contribuintes do ICMS seria feito levando em consideração a base única, conforme previsto no Convênio ICMS nº 93/2015.
Nossos sistemas foram desenvolvido conforme a legislação constitucional/hierárquica acordada no âmbito nacional (CONFAZ) que teoricamente deveria ser tomada como base para que TODOS os estados regulamentassem de forma idêntica nos seus regulamentos internos, o que não aconteceu no Estado de MG por exemplo, seja lá por qual tenha sido o motivo.