IPI
O que é IPI
IPI Significa Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no art. 153, IV,
da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas através do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos
Industrializados.
Contribuintes
Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso. São considerados contribuintes industriais aqueles que comercializam produtos cuja industrialização tenha sido executada no próprio estabelecimento, ou de terceiros mediante a remessa dos insumos (combinação
dos fatores de produção - matéria-prima, horas trabalhadas, energia consumida - que entram na produção de determinada quantidade de bens ou serviços) necessários.
Conforme o Decreto nº 7.212/10, expedido pelo Presidente da República brasileiro, equiparam-se a estabelecimento industrial os seguintes, entre outros: - Importadores de produtos de procedência estrangeira que derem saída a esses produtos; - Atacadistas ou varejistas que receberem diretamente da repartição aduaneira que efetuou o desembaraço dos produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma; - Filiais atacadistas que comercializem produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma firma; - Estabelecimentos comerciais atacadistas de pedras preciosas.