Mudanças entre as edições de "DIFAL e FCP"

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3) Operações internas nos estados de AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RO, SP, SE e TO<br>
 
3) Operações internas nos estados de AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RO, SP, SE e TO<br>
  
  Observação: Em todos os casos acima, o Produto deve constar na lista de produtos sujeitos a FCP de cada estado.
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  Observação: Em todos os casos acima, o Produto deve constar na lista de produtos sujeitos a FCP do respectivo estado.  
  
 
== DIFAL ==
 
== DIFAL ==
 
É a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino. É um imposto que é recolhido somente para vendas interestaduais, destinadas a consumo e a pessoas não contribuintes do ICMS.  
 
É a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino. É um imposto que é recolhido somente para vendas interestaduais, destinadas a consumo e a pessoas não contribuintes do ICMS.  
  
== Configuração da alíquota ==
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== Configurações ==
Existem dois locais para fazer a configuração da alíquota da FCP.  
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=== DIFAL ===
1) Cadastro de Estado: Quando não há diferenciação de alíquota e todos os produtos do estados estão sujeitos ao pagamento da FCP.  
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Não é necessário fazer nenhuma configuração, porque os sistemas fazem automaticamente
2) No Cadastro de Produtos: Configuração indifidual por produto, informando a alíquota e o estado.
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=== FCP ===
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Existem dois locais para fazer a configuração da alíquota da FCP. <br>
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1) Cadastro de Estado: Quando não há diferenciação de alíquota e todos os produtos do estados estão sujeitos ao pagamento da FCP.<br>
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2) No Cadastro de Produtos: Configuração individual por produto, informando a alíquota e o estado.
  
== Cálculo ==
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== Exemplo de Cálculo ==
 
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1) Exemplo de cálculo quando o emitente é uma empresa do regime normal de tributação;
=== Operações Internas ===
 
=== Operações Externas - ICMS Normal ===
 
 
 
Estado Origem: SC
 
Estado Destino: PR
 
Operação: Venda para consumidor final
 
Produto: Refrigerante Marca Teste
 
Alíquota: FCP: 2%
 
Valor do Produto: 105,30
 
Valor do FCP: 2,11
 
 
 
=== Operações Externas - ICMS ST ===
 
 
Exemplo 01
 
Estado Origem: SC
 
Estado Destino: PR
 
Operação: Venda para Consumidor Não Contribuinte
 
Produto: Refrigerante Marca Teste
 
Alíquota: FCP: 2%
 
Alíquota de ICMS do PR: 18%
 
Alíquota Interestadual: 12%
 
Valor do Produto: 105,30
 
Valor do FCP: 2,11
 
 
 
Exemplo 02
 
Estado Origem: SC
 
Estado Destino: PR
 
Operação: Venda para Consumidor Contribuinte
 
Produto: Refrigerante Marca Teste
 
Alíquota: FCP: 2%
 
Alíquota de ICMS do PR: 18%
 
Alíquota Interestadual: 12%
 
Valor do Produto: 105,30
 
 
Valor do FCP: 2,11
 

Edição das 15h43min de 20 de novembro de 2018

Introdução

Este documento tem como objetivo documentar o funcionamento do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) nos produtos Volcan ERP e Sisfatura. Este documento é destinado aos colaboradores IBS Sistemas, contabilidades e clientes.

FCP

O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.

A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.

Operações Sujeitas ao FCP

1) Operações que estão sujetias ao DIFAL (Venda para consumidor)

Exclui-se aqui as empresas optantes pelo Simples Nacional

2) Operação com produtos sujeitos ao regime de Substituíção Tributária
3) Operações internas nos estados de AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RO, SP, SE e TO

Observação: Em todos os casos acima, o Produto deve constar na lista de produtos sujeitos a FCP do respectivo estado. 

DIFAL

É a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino. É um imposto que é recolhido somente para vendas interestaduais, destinadas a consumo e a pessoas não contribuintes do ICMS.

Configurações

DIFAL

Não é necessário fazer nenhuma configuração, porque os sistemas fazem automaticamente

FCP

Existem dois locais para fazer a configuração da alíquota da FCP.
1) Cadastro de Estado: Quando não há diferenciação de alíquota e todos os produtos do estados estão sujeitos ao pagamento da FCP.
2) No Cadastro de Produtos: Configuração individual por produto, informando a alíquota e o estado.

Exemplo de Cálculo

1) Exemplo de cálculo quando o emitente é uma empresa do regime normal de tributação;