Mudanças entre as edições de "DIFAL e FCP"

De wiki-externa
Ir para: navegação, pesquisa
 
(18 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 11: Linha 11:
 
3) Operações internas nos estados de AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RO, SP, SE e TO<br>
 
3) Operações internas nos estados de AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RO, SP, SE e TO<br>
  
  Observação: Em todos os casos acima, o Produto deve constar na lista de produtos sujeitos a FCP de cada estado.
+
  Observação: Em todos os casos acima, o Produto deve constar na lista de produtos sujeitos a FCP do respectivo estado.  
  
 
== DIFAL ==
 
== DIFAL ==
 
É a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino. É um imposto que é recolhido somente para vendas interestaduais, destinadas a consumo e a pessoas não contribuintes do ICMS.  
 
É a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino. É um imposto que é recolhido somente para vendas interestaduais, destinadas a consumo e a pessoas não contribuintes do ICMS.  
  
== Configuração da alíquota ==
+
Nota: Liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o DIFAL das empresas Optantes do Simples Nacional de que trata a LC 123/06.
Existem dois locais para fazer a configuração da alíquota da FCP.
 
1) Cadastro de Estado: Quando não há diferenciação de alíquota e todos os produtos do estados estão sujeitos ao pagamento da FCP.
 
2) No Cadastro de Produtos: Configuração indifidual por produto, informando a alíquota e o estado.
 
  
== Cálculo ==
+
== Configurações ==
 +
=== DIFAL ===
 +
Não é necessário fazer nenhuma configuração, porque os sistemas fazem automaticamente
 +
=== FCP ===
 +
Existem dois locais para fazer a configuração da alíquota da FCP. <br>
 +
1) Cadastro de Estado: Quando não há diferenciação de alíquota e todos os produtos do estados estão sujeitos ao pagamento da FCP.<br>
 +
2) No Cadastro de Produtos: Configuração individual por produto, informando a alíquota e o estado.
  
=== Operações Internas ===
+
== Exemplo de Cálculo E XML ==
=== Operações Externas - ICMS Normal ===
 
  
  Estado Origem: SC
+
  Acesse a planilha do cáculo clicando [https://ibsinformatica-my.sharepoint.com/:x:/r/personal/fabio_ibs_inf_br/_layouts/15/Doc.aspx?sourcedoc=%7B94214beb-2eaf-4ed1-ae4c-47bb2569f73f%7D&action=default| Aqui]
Estado Destino: PR
+
  Acesso o simulador de cálculo ST e FCP do ITC pelo [https://itcnet.com.br/st/aplicativo_calculo.php?operacao=0&calculo=0| Link]
Operação: Venda para consumidor final
 
Produto: Refrigerante Marca Teste
 
  Alíquota: FCP: 2%
 
Valor do Produto: 105,30
 
Valor do FCP: 2,11
 
  
=== Operações Externas - ICMS ST ===
+
1) Exemplo de cálculo quando o emitente é uma empresa do regime normal de tributação<br>
+
[[File:Difal_normal.png|DIFAL Normal]]<br>
Exemplo 01
 
Estado Origem: SC
 
Estado Destino: PR
 
Operação: Venda para Consumidor Não Contribuinte
 
Produto: Refrigerante Marca Teste
 
Alíquota: FCP: 2%
 
Alíquota de ICMS do PR: 18%
 
Alíquota Interestadual: 12%
 
Valor do Produto: 105,30
 
Valor do FCP: 2,11
 
  
  Exemplo 02
+
  Exemplo XML
  Estado Origem: SC
+
  '''Normal Revenda'''
  Estado Destino: PR
+
[[File:NormalRevendaFCP.png|Normal Revenda]]<br><br>
  Operação: Venda para Consumidor Contribuinte
+
  '''Normal Consumo Contribuinte'''
  Produto: Refrigerante Marca Teste
+
  [[File:NormalConsumoContribuinteFCP.png|Normal Consumo Contribuinte]]<br>
  Alíquota: FCP: 2%
+
 
Alíquota de ICMS do PR: 18%
+
2) Exemplo de cálculo quando o emitente é uma empresa do regime simples nacional<br>
Alíquota Interestadual: 12%
+
[[File:Difal_simples.PNG|DIFAL Simples]]<br>
Valor do Produto: 105,30
+
 
+
Exemplo XML
Valor do FCP: 2,11
+
'''Simples Revenda'''
 +
  [[File:Simples Revenda FCP.png|Simples Revenda]]<br><br>
 +
  '''Simples Consumo Contribuinte'''
 +
[[File:Simples Consumo Contribuinte FCP.png|Simples Consumo Contribuinte]]<br>
 +
 
 +
== Outras Considerações ==
 +
=== Forma de recolhimento ===
 +
O recolhimento pode ser feito de duas formas:<br><br>
 +
1) Por uma guia, semelhante a GNRE com outro código de receita<br>
 +
2) Por apuração mensal, quando o remetente tiver inscrição estadual no estado de destino também.<br>
 +
=== Cálcudo diferente em alguns estados ===
 +
 
 +
Alguns Estados regulamentaram o cálculo do DIFA de acordo com o projeto inicial que previa que o cálculo fosse feito levando em consideração a base dupla, ou seja, utiliza-se uma base de cálculo para o cálculo do ICMS próprio e uma outra base de cálculo para o cálculo do DIFA devido/FECOP.<br><br>
 +
 
 +
Entretanto, em reunião posterior na CONFAZ, foi acordado entre os secretários dos estados, que o cálculo do ICMS nas vendas para não contribuintes do ICMS seria feito levando em consideração a base única, conforme previsto no Convênio ICMS nº 93/2015.<br><br>
 +
 
 +
Nossos sistemas foram desenvolvido conforme a legislação constitucional/hierárquica acordada no âmbito nacional (CONFAZ) que teoricamente deveria ser tomada como base para que TODOS os estados regulamentassem de forma idêntica nos seus regulamentos internos, o que não aconteceu no Estado de MG por exemplo, seja lá por qual tenha sido o motivo.<br><br>

Edição atual tal como às 15h13min de 14 de janeiro de 2019

Introdução

Este documento tem como objetivo documentar o funcionamento do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) nos produtos Volcan ERP e Sisfatura. Este documento é destinado aos colaboradores IBS Sistemas, contabilidades e clientes.

FCP

O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.

A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.

Operações Sujeitas ao FCP

1) Operações que estão sujetias ao DIFAL (Venda para consumidor)

Exclui-se aqui as empresas optantes pelo Simples Nacional

2) Operação com produtos sujeitos ao regime de Substituíção Tributária
3) Operações internas nos estados de AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RO, SP, SE e TO

Observação: Em todos os casos acima, o Produto deve constar na lista de produtos sujeitos a FCP do respectivo estado. 

DIFAL

É a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino. É um imposto que é recolhido somente para vendas interestaduais, destinadas a consumo e a pessoas não contribuintes do ICMS.

Nota: Liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o DIFAL das empresas Optantes do Simples Nacional de que trata a LC 123/06.

Configurações

DIFAL

Não é necessário fazer nenhuma configuração, porque os sistemas fazem automaticamente

FCP

Existem dois locais para fazer a configuração da alíquota da FCP.
1) Cadastro de Estado: Quando não há diferenciação de alíquota e todos os produtos do estados estão sujeitos ao pagamento da FCP.
2) No Cadastro de Produtos: Configuração individual por produto, informando a alíquota e o estado.

Exemplo de Cálculo E XML

Acesse a planilha do cáculo clicando Aqui
Acesso o simulador de cálculo ST e FCP do ITC pelo Link

1) Exemplo de cálculo quando o emitente é uma empresa do regime normal de tributação
DIFAL Normal

Exemplo XML
Normal Revenda
Normal Revenda

Normal Consumo Contribuinte Normal Consumo Contribuinte

2) Exemplo de cálculo quando o emitente é uma empresa do regime simples nacional
DIFAL Simples

Exemplo XML
Simples Revenda
Simples Revenda

Simples Consumo Contribuinte Simples Consumo Contribuinte

Outras Considerações

Forma de recolhimento

O recolhimento pode ser feito de duas formas:

1) Por uma guia, semelhante a GNRE com outro código de receita
2) Por apuração mensal, quando o remetente tiver inscrição estadual no estado de destino também.

Cálcudo diferente em alguns estados

Alguns Estados regulamentaram o cálculo do DIFA de acordo com o projeto inicial que previa que o cálculo fosse feito levando em consideração a base dupla, ou seja, utiliza-se uma base de cálculo para o cálculo do ICMS próprio e uma outra base de cálculo para o cálculo do DIFA devido/FECOP.

Entretanto, em reunião posterior na CONFAZ, foi acordado entre os secretários dos estados, que o cálculo do ICMS nas vendas para não contribuintes do ICMS seria feito levando em consideração a base única, conforme previsto no Convênio ICMS nº 93/2015.

Nossos sistemas foram desenvolvido conforme a legislação constitucional/hierárquica acordada no âmbito nacional (CONFAZ) que teoricamente deveria ser tomada como base para que TODOS os estados regulamentassem de forma idêntica nos seus regulamentos internos, o que não aconteceu no Estado de MG por exemplo, seja lá por qual tenha sido o motivo.