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== DAV (Documento Auxiliar de Venda) ==
 
== DAV (Documento Auxiliar de Venda) ==
  
É o documento emitido e impresso em conformidade com as especificações abaixo citadas, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido ou outro documento de controle interno do estabelecimento antes de concretizada a operação.
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É o documento emitido e impresso em conformidade com as especificações abaixo citadas, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido ou outro documento de controle interno do estabelecimento antes de concretizada a operação.<br>
 
O DAV não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação.
 
O DAV não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação.
 
Ao usuário de ECF-PDV interligado a computador, poderá ser autorizado o uso de equipamento impressor não fiscal para impressão de Documento Auxiliar de Vendas – DAV desde que:
 
Ao usuário de ECF-PDV interligado a computador, poderá ser autorizado o uso de equipamento impressor não fiscal para impressão de Documento Auxiliar de Vendas – DAV desde que:
Seja impresso em papel de tamanho mínimo A-5 (148 x 210 mm)
 
  
Contenha na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função(Orçamento, Pedido, etc.) em cores e tamanhos mais expressivos que as demais informações do impresso.
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*Seja impresso em papel de tamanho mínimo A-5 (148 x 210 mm)
  
Contenha na parte superior as expressões:
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*Contenha na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função(Orçamento, Pedido, etc.) em cores e tamanhos mais expressivos que as demais informações do impresso.
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"NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO",
 
"NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO",
 
em cores e tamanhos mais expressivos que as demais informações do impresso.
 
em cores e tamanhos mais expressivos que as demais informações do impresso.
  
Contenha número de identificação do documento, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento iniciada em 0000000000001 a 9999999999999, reiniciada quando atingindo o limite, não sendo admitida a utilização de número já utilizado ainda que na hipótese de cancelamento do documento.
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Contenha denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;
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*Contenha número de identificação do documento, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento iniciada em 0000000000001 a 9999999999999, reiniciada quando atingindo o limite, não sendo admitida a utilização de número já utilizado ainda que na hipótese de cancelamento do documento.
O documento não seja autenticado.
 
  
Os documento emitidos sejam mantidos no estabelecimento em meio eletrônico à disposição do Fisco pelo prazo prescricional e decadencial (5 anos).
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*Contenha denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;
  
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*O documento não seja autenticado.
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*Os documento emitidos sejam mantidos no estabelecimento em meio eletrônico à disposição do Fisco pelo prazo prescricional e decadencial (5 anos).
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Concretizada a venda conste:
 
Concretizada a venda conste:
no espaço do documento fiscal destinado a informações complementares, o número do Documento Auxiliar de Vendas que originou a operação.
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No registro eletrônico do Documento Auxiliar de Venda que originou a operação, o número do documento fiscal emitido.
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*No espaço do documento fiscal destinado a informações complementares, o número do Documento Auxiliar de Vendas que originou a operação.
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*No registro eletrônico do Documento Auxiliar de Venda que originou a operação, o número do documento fiscal emitido.

Edição das 01h00min de 21 de fevereiro de 2014

DAV (Documento Auxiliar de Venda)

É o documento emitido e impresso em conformidade com as especificações abaixo citadas, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido ou outro documento de controle interno do estabelecimento antes de concretizada a operação.
O DAV não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação. Ao usuário de ECF-PDV interligado a computador, poderá ser autorizado o uso de equipamento impressor não fiscal para impressão de Documento Auxiliar de Vendas – DAV desde que:



  • Seja impresso em papel de tamanho mínimo A-5 (148 x 210 mm)



  • Contenha na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função(Orçamento, Pedido, etc.) em cores e tamanhos mais expressivos que as demais informações do impresso.



  • Contenha na parte superior as expressões:

"NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em cores e tamanhos mais expressivos que as demais informações do impresso.



  • Contenha número de identificação do documento, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento iniciada em 0000000000001 a 9999999999999, reiniciada quando atingindo o limite, não sendo admitida a utilização de número já utilizado ainda que na hipótese de cancelamento do documento.



  • Contenha denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;



  • O documento não seja autenticado.



  • Os documento emitidos sejam mantidos no estabelecimento em meio eletrônico à disposição do Fisco pelo prazo prescricional e decadencial (5 anos).



Concretizada a venda conste:



  • No espaço do documento fiscal destinado a informações complementares, o número do Documento Auxiliar de Vendas que originou a operação.



  • No registro eletrônico do Documento Auxiliar de Venda que originou a operação, o número do documento fiscal emitido.