Mudanças entre as edições de "Gtin, DUN, EAN, EANTib NFe"

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Vamos tratar aqui sobre a questão do código de barras na emissão de NFe então vamos usar o Termo Gtin, esse Gtin pode ser: <\br>
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Vamos tratar aqui sobre a questão do código de barras na emissão de NFe então vamos usar o Termo Gtin, esse Gtin pode ser: <br>
 
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Edição das 20h06min de 13 de julho de 2018

Vinculação do código da caixa ao produto

Visão Geral

Vamos tratar aqui sobre a questão do código de barras na emissão de NFe então vamos usar o Termo Gtin, esse Gtin pode ser:
Gtin-8, Gtin-12, Gtin-13 ou Gtin-14.

O GTIN-8 corresponde ao antigo EAN-8, assim como GTIN-12 ao antigo Código UPC, GTIN-13 ao antigo Código EAN e o GTIN-14 ao antigo DUN-14.

Como já sabemos é possivel adquirir Gtins para serem utilizados nos seus produtos para a venda em qualquer lugar do mundo, ou seja seu produto pode ser vendido no Brasil ou na China e não existirá outro com o mesmo Gtin.

Esse produto com um Gtin-13 vamos usar o exemplo de uma lata é transportado em Caixas, então é possivel a partir desse Gtin-13 gerar um Gtin-14(DUN) que será um código para uma caixa de transporte de "N" unidades do produto.

Pode ocorrer do produto ser transportado em mais de 1 tipo de embalagem(Caixa com 6, caixa com 12, caixa com 21) nesses casos cada embalagem irá ganhar 1 Gtin-14, ficando dessa forma: 789... Produto venda unitária 1789... Caixa com 6 2789... Caixa com 21 3789... Caixa com 12

Na NFe Layout 4.0 é exigido que no caso da utilização de um Gtin-14 no campo EAN, que é o campo correspondente ao código de barras do produto o campo EANTrib seja informada qual a Menor unidade tributavel desse produto, ou seja se informado o 1789...(Gtin-14) é necessário informar que a menor unidade tributavel seria 789...(Gtin-13). Então não irá existir um Gtin-14 sem um Gtin-13,12,8.

Funcionamento

Para isso é necessário configurar o sistema na tela de produtos para que essa informação seja informada na NFe, podendo ocorrer 2 situações distintas, o cliente fazer a venda unitária do produto ou apenas a venda em caixa, devendo proceder da seguinte forma dependento da sua forma de trabalho:

- Venda unitária do produto: Nesse caso no cadastro do produto deve ser informado no campo Código de barras um Gtin-13 e ir na aba "Código DUN" e informar os Códigos DUNs correspondentes da referência e qual a unidade de medida correspondente ao DUN(Caixa com 12, embalagem com 9, etc...).

Caso o preço de venda da caixa fechada seja diferente da multiplicação da quantidade pelo valor unitário é possivel ir na aba "Inf. Adicionais #2#" na parte superior direita em "Trocar de Tabela por Quantidade" e informar a quantidade e a uma tabela de preço com o valor da Caixa.

- Venda apenas da caixa fechada: Nesses casos o cliente não tem o cadastro do produto unitário, mais a NFe só será validada se informada a menor unidade tributavel, então no cadastro do produto com o Gtin-14 na aba "Código DUN" deverá ser informado na parte inferior "Menor Unidade Tributavel" o Gtin-13 e a unidade de medida para que saia a informação na NFe.

O AJUSTE SINIEF 7, DE 14 DE JULHO DE 2017 que pode ser acessado em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017/AJ_007_17

Traz, "Cláusula primeira O § 6º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 6º Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto no § 4º da cláusula sexta.”.

Então é OBRIGATÓRIO informar na NFe o Gtin do produto caso o mesmo tiver, independete do fornecedor ter enviado esse ou não.

Restrições

NFe precisa estar no Layout 4.0 ou superior.

Tela utilizada

1 - [10]Produto
2 - [101]Nota Saida